Ambienge

SERVIÇOS

PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO

A Lei nº 11.445/2007, da Política Nacional do Saneamento Básico (PNSB), bem com suas leis e decretos complementares, estabelece que o Sistema de Saneamento Básico é composto pelos seguintes subsistemas: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Urbana e Resíduos Sólidos. Estabelece como princípios a universalização, a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, o controle social, a eficiência, a sustentabilidade econômica, a segurança, qualidade e regularidade dos serviços, dentre outros. A elaboração dos Planos Municipais e/ou Regionais de Saneamento Básico, principal instrumento da PNSB, se tornou obrigatória aos titulares dos serviços, com revisão a cada quatro anos também obrigatória. Ademais, o Decreto nº 7.217/2010 determinou que, a partir de 2014, o acesso a recursos da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, estará condicionado à existência de Plano Municipal de Saneamento Básico.

A AMBIENGE está capacitada a elaborar Planos de Saneamento Básico locais ou regionais perfeitamente adequados para atender as demandas e necessidades específicas de cada município ou região, tanto para a área urbana quanto para as áreas rurais com integral respeito ao que estabelece a PNSB em relação à concepção, implantação e gestão de planos, projetos e ações nos serviços públicos de saneamento básico, independentemente da forma de execução, se mão de obra direta ou indireta.